31 de dezembro de 2014

Jornal mensageiro da paz da Assembleia de Deus até o ano de 1975.


Publicado no jornal mensageiro da Paz 1946
uma resolução tratando das práticas de “usos e costumes” das mulheres. A resolução fazia um alerta ao “espírito de mundanismo” que invadia as Assembléias de Deus no Brasil e no mundo naquele período. Afirmavam os pastores de São Cristóvão, que se a Igreja estava sendo “invadida”, as atenções das lideranças deveriam se voltar àquelas que desde o princípio foram apontadas por Deus, como a parte mais fraca e mais facilmente inclinada à vaidade: a mulher. Com vistas a normatizar os costumes destas que eram  verdadeiros canais de  entrada do pecado na Igreja, no dia 04 de junho de 1946, em sessão  ordinária, os líderes de São Cristóvão decidiram:

1) Não será permitido a nenhuma irmã membro desta igreja raspar sobrancelhas, Ter cabelo cortado, tingido, permanente  ou outras extravagâncias de penteado, conforme usa o mundo, mas que se penteiem simplesmente como convém às que professam a Cristo como Salvador e Rei. 
2) Os vestidos devem ser suficientemente compridos para cobrir o corpo com todo o pudor e modéstia, sem decotes exagerados e as mangas devem ser compridas. 
3) As irmãs que não obedecerem ao que  acima foi exposto serão desligadas da comunhão por um período de três meses. Terminando este prazo, e não havendo obedecido à resolução da igreja, serão  cortadas definitivamente por pecado de rebelião. 
4) Nenhuma irmã será aceita em comunhão se não obedecer a estas regras.

Publicado no jornal mensageiro da Paz em 1969:
1)Os pastores e evangelistas da Assembléia de Deus  no Brasil não devem usar aparelhos televisores. 
2) Os que já possuem, devem desfazer-se deles ate a próxima Convenção.
3) Os obreiros devem recomendar às igrejas que se abstenham do uso de televisores. 
4) Que os que possuem desfaçam-se dos mesmos afim de evitar a suspensão.

Publicado no jornal mensageiro da paz no ano de 1975
A Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, reunida na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, reafirma o seu ponto de vista no tocante aos sadios princípios estabelecidos como doutrinas na Palavra de Deus - a Bíblia Sagrada - e conservados como costumes desde o início desta obra no Brasil. Imbuída sempre dos mais altos propósitos, ela, a Convenção Geral, deliberou pela votação unânime dos delegados das igrejas da mesma fé e ordem em nosso país, que as mesmas igrejas se abstenham do seguinte:

1)Uso de cabelos crescidos, pelos membros do sexo masculino; 
2. Uso de traje masculino, por parte dos membros ou congregados, do sexo feminino; 
3. Uso de pinturas nos olhos, unhas e outros órgãos da face;                                         
4. Corte de cabelos, por parte das irmãs (membros ou congregados); 
5. Sobrancelhas alteradas; 
6. Uso de mini-saias e outras roupas contrárias ao  bom testemunho da vida cristã; 
7. Uso de aparelho de televisão – convindo abster-se, tendo em vista a má qualidade da maioria dos seus programas;
8. Uso de bebidas alcoólicas.